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Regulamento 2024

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA NACIONAL DE CIÊNCIAS 2024 (ONC)

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 1º A Olimpíada Nacional de Ciências (ONC), um evento técnico / científico, é organizada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação (MCTI) e constitui um programa da Associação Brasileira de Química (ABQ), Departamento de História da UNICAMP, Instituto Butantã (IB), Sociedade Astronômica Brasileira (SAB) e Sociedade Brasileira de Física (SBF), responsáveis por sua execução.

Art. 2º São objetivos da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC):

I – despertar e estimular o interesse pelo estudo das ciências naturais;

II – aproximar as instituições de ensino superior, os institutos de pesquisa e sociedades científicas das instituições do ensino médio e do ensino fundamental;

III – identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas, nas universidades ou nos setores produtivos;

IV – proporcionar desafios aos estudantes visando o aprimoramento de suas formações;

V – contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica e promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.

Art. 3º A Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) se destina aos estudantes que estiverem regularmente matriculados no Ensino Fundamental II (6º, 7º, 8º ou 9º ano); no Ensino Médio (1ª, 2ª ou 3ª série); e estudantes da 4ª série do Ensino Técnico, bem como estudantes da Educação de Jovens e Adultos das séries ou anos citados acima.

Parágrafo único. Para participar da ONC, em qualquer uma de suas fases, o estudante não poderá ter ingressado em curso superior.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer região do Brasil, poderá se cadastrar gratuitamente para participar da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) sendo, para isso, necessário acessar e preencher os dados na página da ONC: http://www.onciencias.org.

§ 1º Para a inscrição do estabelecimento de ensino é necessário informar o código deste junto ao INEP;

§ 2º deverá ser preenchido o cadastro de inscrição online de acordo com o calendário da ONC aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano corrente (http://www.onciencias.org);

I - No ano de 2024, o período de inscrições dos estudantes será de 01/04 a 10/08/2024

§ 3º Para participar da ONC, o estabelecimento de ensino deverá ter pelo menos um representante cadastrado responsável pelo recebimento de toda correspondência da ONC realizada exclusivamente por correio eletrônico;

§ 4º Ao aceitar participar da ONC 2024, escolas, representantes e estudantes concordam com a divulgação de seus nomes quando da divulgação do resultado que é público.

I – Esta aceitação deverá ser preenchida por cada um dos participantes ao acessar as plataformas da ONC.

Art. 5º É de competência do estabelecimento de ensino cadastrado para participar da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC):

I – Nomear pelo menos um docente para Professor Credenciado da ONC no estabelecimento de ensino;

II – Incluir no calendário do estabelecimento de ensino as datas da ONC para que não haja conflitos com as atividades normais;

III – estimular a participação dos estudantes nas provas da 1ª fase, como uma atividade interna do estabelecimento de ensino;

IV – Promover a divulgação das atividades da ONC e organizar a infraestrutura para a realização das provas.

Art. 6º As inscrições são totalmente gratuitas e poderão participar da Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) estudantes de todos os estabelecimentos de ensino em que houver pelo menos um representante credenciado.

Parágrafo único. Para credenciar-se, o representante deverá preencher o cadastro de inscrição on-line de acordo com o calendário da ONC aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano corrente (http://www.onciencias.org).

Art. 7º O período de inscrições dos estudantes seguirá o calendário divulgado no site da ONC.

Art. 8º O estudante deve ser inscrito pelo representante da escola em que estuda, na série ou ano em que estiver cursando, caso contrário, a inscrição deste estudante será desclassificada.

Parágrafo único. A comprovação de escolaridade, caso necessário, será de responsabilidade do estabelecimento de ensino e do representante credenciado.

Art. 9º Estudantes inscritos na ONC deverão informar seus dados completos ao acessar os sistemas da ONC, não somente para efeitos de cadastro, mas para se tornar elegível às diversas situações de premiação oferecidas, como:

I - Bolsas de iniciação científica júnior oferecidas pelo ministério do desenvolvimento social e outros;

II - Expedição de certificados para ingresso em universidades por premiação em olimpíadas do conhecimento;

III – Troféus oferecidos por instituições parceiras;

IV - Viagens e outras premiações de acordo com as parcerias/patrocínios oferecidos pelos parceiros da ONC.

§ - Todos os dados da ONC são criptografados e armazenados em ambiente próprio, sem acesso a terceiros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.

Art. 10 Para estudantes que guardam o sábado em respeito à sua religião, a escola/coordenador(a)/representante deve informar essa condição já no ato da sua inscrição, para que possa ser providenciada estrutura para atendimento à especificidade, em caso de aplicação presencial do exame em um sábado.

Parágrafo único. Caso não informe, a ONC não disponibilizará esse atendimento na 2ª fase da ONC, caso esta seja realizada de forma presencial em um sábado, sendo a responsabilidade por esta não disponibilização da escola/coordenador(a)/representante.

Art. 11 Em caso de necessidades especiais, a ONC proverá em conjunto com as instituições de ensino meios de possibilitar a participação de todos. Essa condição deverá ser informada e comprovada, podendo ser realizada de 02 maneiras

I - O professor na hora de inserir os nomes dos estudantes da escola que ele representa, assinala que determinado estudante necessita de atendimento especial;

II – O próprio estudante, ao acessar os sistemas da ONC, tem a opção de assinalar no sistema a sua condição de necessidade especial;

III – O envio da comprovação será pelos canais digitais da ONC, informados ou pela instituição ou pelo próprio estudante.

§ Poderão ser providenciados, sempre em conjunto com as instituições de ensino, condições como impressões em tamanho especial, leitores, acompanhantes, tempo extraordinário e quaisquer outros que se fizerem necessários.

Art. 12 A Olimpíada Nacional de Ciências será dividida em duas fases:

I – a 1ª fase on-line, com provas efetuadas por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets ou smartphones;

II – a 2ª fase on-line com provas efetuadas por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets ou smartphones;

§ 1º Além das duas fases, cada edição da olimpíada poderá, a critério da ONC ter outras ações denominadas “Atividades Paralelas” e que serão regulamentadas em um edital específico.

§ 2º Em caso de dificuldades de resolução dos exames das duas fases por meios digitais, a instituição de ensino poderá solicitar o envio de PDF do exame para aplicação física, devendo esta solicitação ser assinalada no site no momento da inscrição, e feita com pelo menos 15 dias de antecedência da data de realização dos exames.

Art. 13. Cada estabelecimento de ensino poderá ter até 08 (oito) colaboradores cadastrados no sistema, além do representante da escola. Estes colaboradores podem ser professores ou funcionários da escola.

§ 1º Será fornecido somente um código de acesso único ao estabelecimento de ensino, que determinará quem será o representante responsável por cadastrar os estudantes deste estabelecimento de ensino; e o código de acesso ao ambiente da prova on-line para que os estudantes tenham acesso aos exames da 1ª fase.

§ 2º É responsabilidade única e exclusiva do representante da escola repassar o código de acesso aos estudantes. Eventuais falhas de acesso à prova por parte dos estudantes relativas a este código não serão em hipótese nenhuma responsabilidade da ONC.

§ 3º O formulário de cadastro dos estudantes possui campo de e-mail de preenchimento obrigatório onde, uma vez preenchido, o processo de comunicação direta do sistema virtual da ONC para com o estudante é automatizado.

Art. 14. O estudante só poderá participar da 2ª fase se participar da 1ª fase.

§ 1º. A critério da ONC, poderão participar da 2ª fase estudantes premiados em outras olimpíadas do conhecimento. Desde que tenham edital próprio e classifiquem seus estudantes em pelo menos uma fase de participação; e mantenham acordo de cooperação com a ONC.

§ 2º. As instituições de ensino devem inscrever estes estudantes normalmente no sistema da ONC, sendo que até o momento dos exames será disponibilizado no sistema opção para informação da situação de classificados destes estudantes.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS

Art. 15. Em cada ano será nomeado pela ONC um coordenador ou Comitê da Comissão de Provas que comporá a citada comissão e coordenará seus trabalhos.

Parágrafo único. A Comissão de Provas será responsável pelas ações citadas abaixo:

I – Elaborar as questões, problemas e suas respectivas soluções;

II – Submeter o trabalho a consultores convidados para verificação de redação e adequação;

III – Elaborar os critérios de correção para as provas da 2ª fase;

IV – Acompanhar a correção das provas da 2ª fase;

V – Elaborar um relatório contendo os aspectos positivos e negativos percebidos durante a correção, dados e estatísticas, que permitam a cada coordenador, estadual e/ou regional, atuar na melhoria do ensino dos estabelecimentos de ensino de seu estado ou região;

VI – Na 2ª fase, decidir juntamente com a CONC os critérios finais de premiação.

Seção I

Das Provas da 1ª Fase

Art. 16. A prova da 1ª fase será realizada no(s) dia(s) determinado(s) no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano corrente, sendo que neste ano de 2024 ocorrerá em 03 dias (15/08 a 17/08/2024, respectivamente 5ª feira, 6ª feira e sábado)

§ 1º As provas serão realizadas preferencialmente em formato digital, podendo haver impressão e aplicação presencial de provas caso a escola/representante faça essa escolha na área do representante até 02/08/2024.

§ 2º As provas em formato eletrônico serão disponibilizadas em endereço eletrônico a ser informado no site da ONC (https://site.onciencias.org) e no aplicativo que será disponibilizado para download nas lojas de aplicativos para dispositivos com sistema operacional Android e IOS que compõem os smartphones.

§ 3º Toda a comunicação automática do sistema irá para o email cadastrado do aluno. Este e-mail é de preenchimento obrigatório quando do acesso do estudante ao sistema de provas.

§ 4º Em caso de dificuldade de resolução dos exames por meio digital, poderá EXCEPCIONALMENTE ser elaborada solução em conjunto com a instituição de ensino dos estudantes com essa dificuldade, mas que por motivos operacionais deverá ser informado até 15 dias ANTES do início da realização dos exames. Qualquer informação depois deste prazo não terá como ser atendida.

§ 5º Para as escolas que optarem pela prova impressa, a própria escola fará a correção das mesmas, utilizando o leitor de gabaritos da versão do aplicativo da ONC para professores e representantes de escola

Art. 17. A resolução da prova da 1ª fase pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração e deverá ser feita diretamente no site da ONC ou no aplicativo disponibilizado para este fim.

§ 1º Antes de resolver a prova, o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado em seu e-mail ou pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados (conforme art. 9º) e a partir daí começar a resolução do exame propriamente dito;

§ 2º O exame ficará disponível no link e sistema de provas durante 72 h (dias 15 a 17/08/2024), e cada escola/professor/estudante tem autonomia para escolher o horário que melhor lhe convém para realização do exame.

§ 3º Na opção de prova impressa e aplicação presencial, a escola terá até o dia 20/08/2024, terça feira, para fazer a leitura do gabarito utilizando o leitor de gabaritos da versão do aplicativo da ONC para professores e representantes de escola. Caso não seja feita a leitura até esta data, os exames serão desconsiderados e os estudantes desclassificados.

Art. 18. A ONC se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.

Parágrafo único. O candidato deverá preencher um termo de responsabilidade que atesta que ele realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda. O não preenchimento deste termo impossibilita o estudante de prosseguir com a realização do exame.

Art. 19. O exame on-line é ininterrupto, ou seja, não permite interrupções, de modo que após iniciada a prova, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de questões até então resolvidas.

§ 1º Caso o estudante termine o exame antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados da ONC.

§ 2º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora do exame, fato este sem nenhuma possibilidade de interferência da coordenação da ONC, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante, mesmo que não tenha sido concluída.

Art. 20. A correção das provas de 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema da ONC.

Parágrafo único. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.

Art. 21. As provas da 1ª fase envolverão questões de Astronomia, Biologia, Física, História e Química e serão organizadas nos seguintes níveis:

I – Nível A, correspondente a estudantes do 6º e 7º ano do Ensino Fundamental;

II – Nível B, correspondente a estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;

III – Nível C, correspondente a estudantes da 1ª série do Ensino Médio;

IV – Nível D, correspondente a estudantes da 2ª série do Ensino Médio;

V – Nível E, correspondente a estudantes da 3ª série do Ensino Médio e 4ª série do Ensino Técnico;

§ único - Estudantes do ensino de jovens e adultos que eventualmente participarem da ONC, farão exames relativos à série a qual está frequentando.

Art. 22. As provas da 1ª fase terão 20 (vinte) questões objetivas que deverão ser respondidas de acordo com as instruções especificadas no início do exame.

Art. 23. O gabarito da 1ª fase será divulgado na data determinada no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano corrente.

Art. 24. Os resultados das provas da 1ª fase serão lançados no banco de dados da ONC pelo aplicativo de correção.

Art. 25. Após a data e horário limites para realização dos exames o sistema não permitirá inserção de dados, sendo o fato de inteira responsabilidade do estudante e das instituições ao participar desses exames.

Art. 26. A ONC divulgará o número mínimo de acertos necessários para o estudante ser classificado para a 2ª fase até a data determinada no calendário da ONC, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano corrente.

Art. 27. As notas da 1ª fase contam apenas como classificação para a 2ª fase, não sendo consideradas para o cálculo dos resultados da 2ª fase.

Seção II

Das Provas da 2ª Fase

Art. 28. O estabelecimento de ensino que participar da 1ª fase terá automaticamente inscritos para a 2ª fase todos os estudantes que atingirem o número mínimo de acertos estipulado pela ONC.

Parágrafo único. As provas da 2ª fase serão aplicadas preferencialmente em formato on-line (podendo ser presencial em casos excepcionais), em data a ser divulgada no calendário anual. Para este ano de 2024 os exames têm prevista a data de 12/09 a 13/09/2024, respectivamente quinta-feira e sexta-feira.

Art. 29. As provas da 2ª fase envolverão questões de Astronomia, Biologia, Física, História e Química e serão organizadas nos mesmos níveis previstos para a prova da 1ª fase.

Art. 30. As provas da 2ª fase serão compostas por uma parte teórica. Eventualmente poderá haver uma parte experimental, que ainda não acontecerá em 2024.

Art. 31. As provas da 2ª fase terão a duração de 2 (duas) horas. A parte teórica terá, para todas as séries/ano, contendo 10 (dez) questões discursivas.

Art. 32. Caso haja parte experimental, ela terá, para todas as séries/ano, no máximo 3 (três) questões e valor de 40% da nota final.

Art. 33. Durante a aplicação do exame será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta (azul ou preta) e régua.

Parágrafo único. Excetuando-se a parte experimental, não será permitido o uso de calculadora.

Art. 34. As respostas das questões da 2ª fase podem ser respondidas em qualquer tipo de folha (caderno, chamex, brochura, etc) e devem ser escritas a caneta. As folhas de respostas deverão ser fotografadas/escaneadas pelo próprio candidato utilizando o leitor do aplicativo onde o estudante estará acessando a prova.

Parágrafo único. Em caso de flagrante de cola (pesca), o estabelecimento de ensino e seu representante cadastrado serão avisados e terão o prazo de 48 h para apresentar contra razões. Após este prazo sem justificativa plausível, o(s) estudante(s) flagrado será desclassificado da ONC 2024.

Art. 35 Em caso de necessidades especiais, a ONC proverá em conjunto com as instituições de ensino meios de possibilitar a participação de todos. Conforme já descrito no artigo 11, estes estudantes já estarão devidamente informados e assim poderão realizar os exames de acordo com as suas necessidades.

CAPÍTULO IV

DOS RESULTADOS

Art. 36. Os resultados de todas as fases serão divulgados na página oficial da ONC (http://www.onciencias.org).

Art. 37. Caberá a uma banca examinadora nomeada pela ONC a correção das provas da 2ª fase.

Art. 38. Para a classificação final dos estudantes na ONC serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas da 2ª fase.

Art. 39. Não haverá a possibilidade de interposição de recursos para os resultados da ONC.

Art. 40. As provas ficarão arquivadas digitalmente pelo prazo de 6 (seis) meses a contar da data da prova e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.

CAPÍTULO V

Seção I - DA PREMIAÇÃO

Art. 41. A premiação dos estudantes será nacional.

§ 1º Poderão ser realizadas cerimônias estaduais de premiação para os estudantes, a critério de cada coordenação estadual.

§ 2º As pontuações obtidas pelos estudantes na 1ª fase da ONC podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos ao estabelecimento de ensino, a critério exclusivamente dos responsáveis pelo estabelecimento de ensino.

Art. 42. A ONC concederá medalhas até o limite percentual de 5% dos estudantes participantes da 2ª fase, divididas em 03 (três) categorias: ouro, prata, bronze.

§ 1º O número de medalhas em cada categoria dependerá do desempenho dos estudantes em cada série/ano;

§ 2º Farão jus a certificados de menção honrosa os estudantes que acertarem pelo menos 50% das questões da 2ª fase da ONC 2024.

Art. 43. Os certificados dos medalhistas e dos agraciados com “Menção Honrosa” serão disponibilizados para download no site da ONC. Não serão em nenhuma hipótese impressos ou enviados por correios certificados de premiação ou de participação.

§ 1º Todos os que receberem medalhas e menção honrosa poderão ter seus certificados impressos diretamente do site da ONC.

§ 2º A ONC, visando menor agressão ao meio ambiente, não fará em hipótese alguma a entrega de certificados impressos.

Art. 44. Todos os participantes da ONC terão certificado de participação, disponíveis para impressão no site da ONC.

Art. 45. Todos os professores com estudantes participantes (que fizeram efetivamente as provas) farão jus a certificado de participação, emitidos diretamente no site, equivalente a 40 h de atividade.

Parágrafo único. Os colaboradores em suas escolas terão direito a certificado de participação, emitido diretamente no site da ONC.

Seção II – DA SOLENIDADE NACIONAL

Art. 46. Haverá uma solenidade Nacional de Premiação da ONC 2024. Esta cerimônia poderá ser totalmente virtual ou presencial.

Art. 47. Na solenidade nacional de premiação, divulgada em calendário anual, poderão ser convidados os mais destacados estudantes (a critério da ONC) de cada nível para a solenidade de premiação.

§ 1º A definição de quais estudantes serão convidados, caso isso ocorra, estará disponível junto com a divulgação do resultado da ONC, no formato de convite individual a cada um destes.

§ 2º A Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) não é responsável pelos custos de viagem e/ou pela permanência dos estudantes premiados e seus acompanhantes ao local da solenidade, nem por quaisquer situações advindas destas.

§ 3º Os demais medalhistas receberão as medalhas em seus estados, em cerimônias estaduais ou enviadas pelos correios para os que não puderem ir. Esse envio será de responsabilidade da coordenação nacional da ONC e ocorrerá conforme endereço atualizado pelas escolas no sistema da ONC ( http://www.onciencias.org ).

Art. 48. Neste ano de 2024 será oferecido um troféu ao estudante de escola pública melhor classificado, oferecimento da Petrobrás, um dos patrocinadores deste evento.

§ a depender das verbas de custeio recebidas, este estudante poderá ter sua ida à solenidade de premiação custeada pela ONC.

Art. 49. Neste ano de 2024 serão oferecidos 05 (cinco) troféus a estudantes de escola pública meninas mais bem classificadas, oferecidas pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), um dos parceiros da ONC.

§ Serão selecionados por desempenho 01 (uma) menina de cada uma das regiões do Brasil (norte, nordeste, centro oeste, sudeste, sul);

§ a depender das verbas de custeio recebidas, estas meninas poderão ter sua ida à solenidade de premiação custeada pela UNFPA.